Portaria GR nº 5589: Ponto facultativo nos campi da UFSCar no dia 22 de abril

A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,

CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia 21 de abril de 2022, Tiradentes, conforme PORTARIA ME nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22/12/2021, pág. 162, Seção 1,

RESOLVE:

Art. 1º – Considerar facultativas as atividades nos campi desta Universidade no dia 22/04/2022 (sexta-feira), exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.

Art. 2º – As atividades deverão ser compensadas, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 1º A compensação dar-se-á no período de 01/06 a 31/07/2022.
§ 2º Caberá à chefia imediata determinar a compensação, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade dos serviços.

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora