NORMA COMPLEMENTAR Nº 01/2023, de 18 de outubro de 2023

 

Dispõe sobre a política de concessão de bolsas para mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos do Programa de Pós-graduação em Sociologia da UFSCar.

 

DAS REGRAS GERAIS DE ALOCAÇÃO DE BOLSAS

1) As bolsas devem ser priorizadas para discentes e pós-doutorandos sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ao PPGS/UFSCar, ou com vínculo empregatício que esteja liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos. 

2) As bolsas serão alocadas seguindo os critérios de incompatibilidades estabelecidos pela CAPES e CNPq, conforme as Resoluções vigentes no momento de concessão das bolsas. 

3) A distribuição das bolsas se dá pela ordem classificatória no exame de seleção, combinada com as linhas de pesquisa às quais cada estudante pertence, de modo a oferecer maior equidade na distribuição de recursos entre todas as frentes de pesquisa.

  1. i) O PPGS possui 3 linhas de pesquisa e a ordem de distribuição pelas linhas seguirá daquela com maior número de classificados no ano para aquela com menor número de classificados no ano. 
  2. ii) Dessa maneira, o primeiro bolsista a cada ano será o primeiro classificado da linha de pesquisa que recebeu o maior número de aprovados; o segundo bolsista do ano será o primeiro classificado da segunda linha com mais aprovados; o terceiro bolsista do ano será o primeiro classificado na linha de pesquisa com menos aprovados; o quarto bolsista do ano será o segundo classificado da linha de pesquisa que recebeu o maior número de aprovados.  E assim sucessivamente até o final da lista classificatória.

iii) Os cursos de mestrado e de doutorado terão, cada um, a sua lista de aprovados. A regra de distribuição de bolsas se aplica a cada lista independentemente.

4) As bolsas disponíveis serão alocadas entre as turmas dos anos vigentes e anterior. Se o total de bolsas da CAPES e CNPq disponíveis no PPGS for de 10, por exemplo, cada turma terá a possibilidade de receber até 5 bolsas. As bolsas serão distribuídas alternadamente, sendo alocada a primeira na turma do ano vigente e a segunda na turma do ano anterior, e assim sucessivamente, respeitando o ordenamento de linhas de pesquisa descrito no item 3 desta norma complementar.

5) Se uma turma acumular incompatibilidades com essas regras para receber metade das bolsas, elas poderão ser atribuídas a outra turma, numa proporção superior à metade.

6) Só serão alocadas bolsas na turma do ano anterior até o dia 31/07 do ano atual, independentemente de se ter atingido ou não a cota de metade das bolsas disponíveis no PPGS.

7) Caso um candidato com direito à bolsa não tenha, por algum motivo, condições de assumi-la no momento da concessão, esta será repassada ao próximo candidato da sua turma, conforme o critério de distribuição exposto no item 3. Aquele candidato que não assumiu a bolsa terá a precedência, dentro da sua turma, para o recebimento da próxima bolsa a ela destinada desde que ele já cumpra com os requisitos necessários para assumi-la.

8) Caso o número total de bolsas do programa diminua, as regras poderão ser revistas.

DA DURAÇÃO DAS BOLSAS

9) As bolsas implementadas pelo PPGS terão a duração, no Mestrado e Doutorado, de 12 meses. No Mestrado é permitida no máximo uma renovação por mais 12 meses, e no Doutorado são permitidas no máximo três renovações, sempre no caso de cumprimento de todos os critérios acima. A avaliação para deliberar sobre a possibilidade de renovação da concessão das bolsas é de responsabilidade da Comissão de Bolsas do PPGS.

DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10) Para atribuição de bolsas no decorrer do curso, a Comissão de Bolsas apreciará o desempenho do candidato nas notas e frequência às disciplinas confirmando ou não o mérito para a sua concessão.

11) Alunos que obtenham conceitos C, D ou E em disciplinas ao longo do curso não poderão receber bolsa do PPGS. 

12) Alunos bolsistas que obtiverem um conceito C, D ou E terão suas bolsas automaticamente canceladas.

13) Todos os alunos contemplados com cotas de bolsas do PPGS (CAPES, CNPq, UFSCar ou outra modalidade similar) deverão realizar os créditos da disciplina de Quartas Sociológicas. 

14) Os bolsistas CAPES de doutorado também deverão realizar ao menos um semestre de estagio docência em disciplina oferecida por algum docente na graduação.

15) Todos os alunos contemplados com cotas de bolsas do PPGS PPGS (CAPES, CNPq, UFSCar ou outra modalidade similar) deverão entregar anualmente um relatório de atividades, cujo roteiro de escrita está disponibilizado no anexo I desta norma complementar.

16) O descumprimento destas obrigações implicará no cancelamento da bolsa.

DAS CONDIÇÕES DE ACÚMULO DE BOLSAS CAPES COM ATIVIDADES REMUNERADAS

Considerando a Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos,

Considerando a Instrução Normativa ProPG nº 1, de 28 de agosto de 2023, que dispõe sobre o regulamento da UFSCar para o acúmulo de bolsas de mestrado e de doutorado concedidas pela CAPES no País, com atividade remunerada ou outros rendimentos,

17) O PPGS permitirá o acúmulo de bolsas CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos, desde que a dedicação às atividades fora da pós-graduação não ultrapasse 20 horas semanais para mestrado e doutorado e 12 horas semanais para pós-doutorandos. 

18) O acúmulo de bolsas com outras atividades ou outros rendimentos deve ser considerado em caso de bolsas disponíveis, remanescentes ou não implementadas. 

19) O acúmulo de bolsa deve ser considerado apenas após distribuição das bolsas aos discentes e pesquisadores sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício que esteja liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos. 

20) Nos casos de acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado, a distribuição das mesmas seguirá a ordem de alocação das bolsas definida no item 3 desta norma complementar, orientada pelas linhas de pesquisa do programa.

21) As bolsas em acúmulo com outras atividades poderão ser renovadas a cada 12 meses, de forma que o PPGS possa reavaliar a lista dos beneficiários e refazer a distribuição das bolsas, se necessário, utilizando-se da ordem prioritária definida no item 3 desta norma complementar.

22) Os bolsistas em acumulação com outras atividades deverão entregar a cada ano o relatório de atividades, conforme anexo I desta norma complementar, anexando a ele os documentos comprobatórios de continuidade das atividades remuneradas e da carga horária semanal.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23) Esta norma passa a vigorar na data de sua aprovação.

24) Quaisquer situações excepcionais, não previstas por esta norma complementar, deverão ser tratadas especificamente pela Comissão de Bolsas e pelo Conselho do PPGS.

COMISSÃO DE BOLSAS PPGS/UFSCar

Norma Complementar aprovada na 50ª Reunião Ordinária do Conselho de Pós-Graduação do Programa de Pós-graduação em Sociologia da UFSCar, realizada no dia 18 de outubro de 2023.

ANEXO I

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS ANUAIS DE ACOMPANHAMENTO DE BOLSISTAS CAPES/CNPq

O relatório anual se divide em 

  1. i) um relatório descritivo das atividades realizadas pelo bolsista e
  2. ii) um relatório substantivo dos avanços realizados até o momento.
  1. i) O Relatório de Atividades (máximo 3 páginas) deve conter os seguintes itens:
  2. Disciplinas cursadas e respectivos conceitos obtidos;
  3. Participação em eventos acadêmicos do PPGS e de outras instituições;
  4. Produção científica (apresentações e publicações);
  5. Outras atividades acadêmicas (participação em grupos de pesquisa, participação em corpo editorial, atividades de extensão, organização de eventos e seminários, entre outros).
  1. ii) O Relatório Substantivo (máximo 18 páginas) deve conter os seguintes itens:
  2. Identificação Bolsista e do Orientador, Nome do bolsista, Nome do orientador, Título do projeto e Período ao qual o relatório se refere;
  3. Resumo do plano inicial (máximo 30 linhas) deve englobar temática, questões centrais da pesquisa e apresentação dos objetivos, metodologia.
  4. Atividades de pesquisa realizadas (especificar neste item atividades de campo, entrevistas, análise de documentos, fontes primárias e secundárias, entre outros) (máximo 4 páginas).
  5. Resultados parciais: Breve delineamento dos principais achados analíticos da investigação em curso; (máximo 10)
  6. Bibliografia lida no período: apresentar as fontes bibliográficas trabalhadas no período, segundo as normas da ABNT (máximo 2 páginas)
  7. Avaliação do Orientador: o orientador deve fazer apreciação do desempenho do(a) aluno(a) no desenvolvimento das atividades de pesquisa; (máximo 1 página)

Obs. O relatório deve estar assinado pelo orientador e pelo aluno no ato da entrega.
COMISSÃO DE BOLSAS PPGS/UFSCar

LISTA DE ESPERA 

Lista de espera para concessão de bolsas de estudos – Atualizada em 28/3/2024