Portaria GR nº 6437, de 5 de setembro de 2023 – Tornam facultativas as atividades no dia 08/09/2023 nos Campi da UFSCar

A Reitora em Exercício da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 7 de setembro, Independência do Brasil,

RESOLVE:

Art. 1º – Considerar facultativas as atividades nos Campi desta Universidade, no dia 08/09/2023 (sexta-feira), exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.

Art. 2º – As atividades deverão ser compensadas, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos seguintes termos:

I – para os servidores que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação será de 01 hora a mais de trabalho por dia, entre 02 a 27/10/2023;

II – para os servidores que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Parágrafo único – O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do ponto facultativo, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis
Reitora em exercício